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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/11/1999 por ASSOCIAÇÃO PRO-HOPE CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE COM CÂNCER, processo nº 821759582, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821759582
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1999
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2015
TitularASSOCIAÇÃO PRO-HOPE CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE COM CÂNCER
CNPJ/CPF do titular02.072.483/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL, COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE, DE APOIO PSICOSSOCIAL E EXISTENCIAL AO PORTADOR DE PROBLEMAS ONCOLÓGICOS E A SEUS FAMILIARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821759582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  3. 08/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 043100, DE 25/11/2004, ESTAR GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1783
  4. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1758
  5. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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