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VAIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por VAIO CORPORATION, processo nº 821758152, nas classes 43. Registro em vigor até 23/08/2035.

Número do processo821758152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão23/08/2005
Vigência até23/08/2035
TitularVAIO CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PROVIMENTO DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE LIGAÇÃO DE COMPUTADOR EM LINHA, RELACIONADAS COM ACOMODAÇÃO/HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250247671 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VAIO CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230368715 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VAIO CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>SONY GROUP CORPORATION [JP]<br/><b>Cessionário: </b>VAIO CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220001103 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SONY GROUP CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  4. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150211527 (14/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SONY CORPORATION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  5. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150181552 (14/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  6. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  7. 23/08/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 032516 DE 06/09/2004, INCISO II DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1807
  8. 23/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1807
  9. 09/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1748, DE 06/07/2004, PARA REINCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1766
  10. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA código 353 · RPI 1748
  11. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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