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GMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1999 por MULTIOPTICAS CHILE S.A, processo nº 821757997, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821757997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão21/03/2006
Vigência até21/03/2016
TitularMULTIOPTICAS CHILE S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO SLIDES, PROJETORES, DE DIAPOSITIVOS (SLIDES); APARELHOS E INSTRUMENTOS FOTOGRÁFICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO LENTES FOTOGRÁFICAS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS E FILMES FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS CINEMATOGRÁFICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO TELAS DE VÍDEO, CÂMERAS DE VÍDEO E FITAS DE VÍDEO; APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS E DE ENSINO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ÓCULOS E ÓCULOS DE SOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821757997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2351
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2200
  3. 21/08/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO 018120011766 (SP), DE 09/04/2012 código 552 · RPI 2172
  4. 21/03/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RETIFICAÇÃO DA CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1816, DE 158/10/2005, POR INCORREÇÃO NA CLASSE. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA. código 401 · RPI 1837
  5. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA. código 400 · RPI 1816
  6. 29/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 044860, DE 06/12/2004, ESTÁ DESCRITA DE FORMA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1786
  7. 21/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. (RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1761, DE 05/10/04, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO E REINCLUSÃO DOS ITENS EXCLUÍDOS). código 353 · RPI 1772
  8. 05/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS NÃO PERTINENTES A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1761
  9. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)