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RENAVAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1999 por RENAVAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 821755870, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821755870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/1999
Data da concessão18/01/2005
Vigência até18/01/2015
TitularRENAVAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.778.944/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE: ACOPLAMENTO DE EIXOS [MÁQUINAS], ANCINHOS [MÁQUINAS], APARELHOS PARA ELEVAÇÃO, ATOMIZADORES [MÁQUINAS], CABRESTANTES, CORTADORAS [MÁQUINAS] PARA USO INDUSTRIAL, GUINDASTES, MACACOS [MÁQUINAS], MÁQUINAS PARA ACABAMENTO, MÁQUINAS PARA AJUSTAGEM, MÁQUINAS PARA ALCATROAMENTO, MÁQUINAS PARA IÇAMENTO, MECANISMOS DE RODAS DE MÁQUINAS, MONTA-CARGAS, MONTA-CARGAS PARA VAGÕES [ELEVADORES], PONTES ROLANTES, PRENSAS [MÁQUINAS PARA USO INDUSTRIAL], RAMPAS DE CARREGAMENTO, TRANSPORTADORES [MÁQUINAS], TALHAS, PÓRTICOS, PINHÃO GIRATÓRIO E DE CORRER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821755870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 18/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1776
  3. 24/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1755
  4. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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