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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1999 por JS APPLIED ELETRONICS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 821751115, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821751115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularJS APPLIED ELETRONICS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular67.377.176/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES, CIRCUITOS INTEGRADOS, COMPUTADORES E SUAS PARTES [INCLUIDOS NESTA CLASSE], PERIFERICOS DE COMPUTADORES, PROGRAMAS DE CONPUTADOR, PROCESSADORES, PROGRAMAS DE COMPUTADORES GRAVADOS, TECLADOS DE COMPUTADOR, DISPOSITIVOS ELÉTRICOS PARA COMUTAÇÃO, COMPUTADORES, CONDENSADORES ÓPETICOS, CONTROLES REMOTOS DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821751115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  3. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1748
  4. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

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