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TORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1999 por TORA S/A, processo nº 821749501, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821749501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1999
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2025
TitularTORA S/A
CNPJ/CPF do titular02.633.398/0001-29
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS OU PRÉ-MOLDADOS EM MADEIRA E CONCRETO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; MATERIAIS EM MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO E ELEMENTOS CONSTRUTIVOS [ESTRUTURAS], COMPREENDENDO PISOS, VIGAS, PILARES E PERFIS ESPECIAIS EM MADEIRA; ELEMENTOS PRÉ-FABRICADOS EM MADEIRA, COMPREENDENDO ESCADAS, GUARDA-CORPOS, PERGOLADOS E DECKS MODULARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821749501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150306935 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1820
  4. 30/12/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1721
  5. 02/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1704
  6. 20/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 1689
  7. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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Classificação figurativa (Viena)