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NORTEX DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1999 por MARIO AUGUSTO PAGANI URQUIZA ME, processo nº 821740946, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821740946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1999
Data da concessão20/09/2005
Vigência até20/09/2015
TitularMARIO AUGUSTO PAGANI URQUIZA ME
CNPJ/CPF do titular00.571.115/0001-36
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " DO BRASIL ".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA; AREIA; ARENITO PARA CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA; ARGILA; AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CAIBROS PARA TELHADOS; CAL; CALHAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; CANOS NÃO METÁLICOS PARA CALHA; CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS (CONSTRUÇÃO); CASCALHO; CIMENTO; CONCRETO; ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; ESTUQUE (GESSO); FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA; GRANITO; LAJES NÃO METÁLICAS; MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; MÁRMORE; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS; PEDRA CALCÁRIA; PEDRA; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PLACAS DE CIMENTO; PÓ DE ARDÓSIA; QUARTZO; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; RIPAS DE TELHADO; TÁBUAS; TÁBUAS DE ASSOALHO; TACOS PARA ASSOALHOS; TELHAS NÃO METÁLICAS; TETOS NÃO METÁLICOS; TIJOLOS; VIDROS PARA CONSTRUÇÃO (VIDRAÇAS); VIGAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821740946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 20/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1811
  3. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1788
  4. 19/08/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1702
  5. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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