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2001

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1999 por RIO CLARO TECNOLOGIA LTDA, processo nº 821737589, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821737589
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1999
Data da concessão24/08/2004
Vigência até24/08/2014
TitularRIO CLARO TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.906.398/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BINGO (CARTÕES PARA -); JOGOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; JOGOS AUTOMÁTICOS, EXCETO OS ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO; JOGOS ELETRÔNICOS, EXCETO AQUELES ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO; MÁQUINAS DE ENTRETENIMENTO AUTOMÁTICAS, OPERADAS POR MOEDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821737589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 24/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1755
  3. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1719
  4. 18/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1680
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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