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JONIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1999 por JONIX S.A., processo nº 821733737, nas classes 09. Registro em vigor até 16/03/2034.

Número do processo821733737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1999
Data da concessão16/03/2004
Vigência até16/03/2034
TitularJONIX S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA, PRINCIPALMENTE, CONTROLADORES DE TEMPERATURA, DE CORRENTE DE CARGA [AMPERÍMETRO], INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE TEMPERATURA, CONTROLADORES DIGITAIS COM MICROPROCESSADOR, CABOS E CONECTORES MULTIPOLARES, INDICADOR DE ALARME EXTERNO, PARTES E COMPONENTES DESTES.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240110561 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JONIX S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240090251 (13/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JONIX S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140049564 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JONIX S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 20/12/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 920 · RPI 2137
  5. 30/08/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2121
  6. 05/04/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DOS ELEMENTOS TRAZIDOS À PET. (WB) 810090269691 DE 14/12/2009. código 690 · RPI 2100
  7. 20/10/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JONHIS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA (SP)PET. 018090018498 (SP), DE 13/04/2009 código 552 · RPI 2024
  8. 09/12/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1979
  9. 04/01/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: JONHIS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA (SP) código 511 · RPI 1774
  10. 16/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1732
  11. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1719
  12. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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