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PRO MASTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1999 por PROMASTER EQUIPAMENTOS PARA MUSCULAÇÃO LTDA ME, processo nº 821732927, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821732927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularPROMASTER EQUIPAMENTOS PARA MUSCULAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.028.095/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

APARELHOS PARA MUSCULAÇÃO, CILINDROS DE BICICLETAS FIXAS PARA EXERCÍCIOS, BICICLETAS FIXAS PARA EXERCÍCIOS DE GINÁSTICA, EXTENSORES PARA EXERCÍCIOS, APARELHOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS, EXTENSORES PEITORAIS PARA EXERCÍCIOS, APARELHOS DE GINÁSTICA, HALTERES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821732927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM "APARELHOS PARA REABILITAÇÃO", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(8)28. código 400 · RPI 1771
  3. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1747
  4. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)