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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/10/1999 por JOÃO DOS SANTOS MONTEIRO - ME, processo nº 821731599. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821731599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1999
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularJOÃO DOS SANTOS MONTEIRO - ME
CNPJ/CPF do titular01.948.012/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

CALÇAS, BERMUDAS, CAMISETAS, SAIAS, MEIAS, CUECAS. CALÇAS, BERMUDAS, CAMISETAS, SAIAS, MEIAS, CUECAS. CALÇAS, BERMUDAS, CAMISETAS, SAIAS, MEIAS, CUECAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821731599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1951
  3. 02/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ANTERIOR, BEM COMO RECOLHA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA SEM A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA. código 090 · RPI 1895
  4. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL OU PROVE SER UMA MICROEMPRESA, POIS O FATO DE EVENTUALMENTE CONSTAR A EXPRESSÃO ME NO NOME EMPRESARIAL NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE QUE A EMPRESA POSSUA O PORTE CORRESPONDENTE AO NOME .RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1882
  5. 22/08/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU PROVE TRATAR- SE DE MICROEMPRESA,TENDO EM VISTA A EMPRESA CONSTAR NA RECEITA FEDERAL COMO EPP. código 025 · RPI 1859
  6. 10/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1827
  7. 22/06/2004 Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s). CLASSE 24.10 (AN 051/81) código 033 · RPI 1746
  8. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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