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COCEDAE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1999 por COOPERATIVA DE EC E CRED MUTUO DOS SERV DA CEDAE LTDA, processo nº 821729799, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821729799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularCOOPERATIVA DE EC E CRED MUTUO DOS SERV DA CEDAE LTDA
CNPJ/CPF do titular36.246.098/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIODICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821729799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 18/11/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (MG) 001992 DE 11/08/2003, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO, NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO (11.10) código 730 · RPI 1715
  3. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  4. 10/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1692
  5. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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Classificação figurativa (Viena)