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JOHNSON CONTROLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1999 por JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY, processo nº 821727826, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821727826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2015
TitularJOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONTROLS"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BATERIAS DE ARMAZENAGEM ELÉTRICA, CARREGADORES DE BATERIAS E PARTES PARA OS REFERIDOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110054012 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  3. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOHNSON CONTROLS, INC código 565 · RPI 2054
  4. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1804
  5. 22/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1785
  6. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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Classificação figurativa (Viena)