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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1999 por THE AVENUE, INC., processo nº 821725866, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821725866
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1999
Data da concessão23/03/2004
Vigência até23/03/2014
TitularTHE AVENUE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, A SABER, CAMISAS, CAMISETAS, CAMISETAS EM JÉRSEI, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, SHORTS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, SUÉTERES, CONJUNTOS, AGASALHOS (CONJUNTOS), ROUPAS PARA CHUVA, MACACÕES, MOLETONS, JAQUETAS, FAIXAS PARA PULSO E PARA A CABEÇA, LUVAS, MEIAS, CINTOS E CACHECÓIS, CALÇADOS, BOTAS, CHINELOS, SANDÁLIAS, ARTIGOS PARA A CABEÇA, BONÉS, CHAPÉUS, VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821725866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 23/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1733
  3. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1719
  4. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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