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DANONE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/1999 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 821725041. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821725041
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

MANTEIGAS (EXCETO LATICÍNIO), ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEOS DE OLIVA, GORDURAS COMESTÍVEIS; SAL; MOSTARDAS, VINAGRES, MOLHOS (CONDIMENTOS) , MOLHOS DOCES, MOLHOS DE MASSAS, ESPECIARIAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821725041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1835
  2. 25/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1777
  3. 05/08/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA DA RPI 1691, DE 03/06/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1700
  4. 03/06/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PETIÇÃO (RJ) Nº 047578, DE 31/08/1999. código 025 · RPI 1691
  5. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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