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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1999 por CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, processo nº 821719300, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821719300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularCYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular73.178.600/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA; COBRANÇA DE ALUGUÉIS; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS E ESCRITÓRIOS; ARRENDAMENTO; COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821719300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100331403 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  2. 18/01/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(SP) 035602, DE 01/10/2004 código 700 · RPI 1776
  3. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1705
  4. 06/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1687
  5. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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