Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50, 60
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260066559 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIMER COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2885
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160104472 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIMER COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alterada a especificação de produtos do registro de marca, excluindo-se o sub-item 5:00 da Classificação Nacional (AN No. 51, de 27/01/1981), por ser genérico para fins de classificação e em decorrência de esclarecimentos prestados pelo titular na petição de cumprimento de exigência nº 850190225281, de 18/07/2019.<br />código IPAS270 · RPI 2541
09/07/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800160104472 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIMER COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a especificação dos produtos assinalados pelo registro de marca, com base na CLASSIFICAÇÃO NACIONAL de Produtos e Serviços (Ato Normativo INPI Nº 51/1981). MAIS ESPECIFICAMENTE, indique um subitem da CLASSE NACIONAL 05 que deverá substituir o sub-item 5:00, pois este é considerado genérico para fins de classificação. Importante ressaltar que os dois outros sub-itens indicados originalmente no depósito do pedido de registro, 5:50 e 5:60, DEVERÃO PERMANECER INALTERADOS e serão mantidos na prorrogação do registro. No cumprimento da exigência, deve-se observar que NÃO será possível efetuar a reclassificação do registro para a Classificação Internacional de Nice. Desse modo, solicitamos que NÃO seja apresentada qualquer especificação com base nesta classificação.<br />código IPAS267 · RPI 2531
03/01/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800160104472 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>QUIMER COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indique em qual subitem da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo inalterados os demais subitens (5-50 e 5-60). Observe que a presente exigência deverá ser respondida com base na classificação nacional de produtos e serviços instituída pelo Ato Normativo INPI Nº 51/1981, disponível no Portal do INPI (link: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao/arquivos/nacional.pdf). Cabe informar, ainda, que os produtos listados na petição nº 850160236343, de 21/10/2016, não são passíveis de enquadramento em um único subitem da classificação nacional de produtos e serviços.<br />código IPAS267 · RPI 2400
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160236344 (21/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUIMER COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2396
27/09/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800160104472 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>QUIMER COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indique em qual subitem da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo inalterados os demais subitens.<br />código IPAS267 · RPI 2386
13/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1888
01/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1838, DE 28/03/2006, TENDO EM VISTA PET. (SP) 018060007982, DE 30/01/2006, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE, ALTERANDO A CLASSE. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1856
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1838
10/01/2006REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DA CLASSE DE PRODUTOS.código 004 · RPI 1827
29/06/2004Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito." QUE CONTENHA A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 01.40 (ERVAS PARA BANHO MEDICINAL) OU NA CLASSE 30.20 (ERVAS PARA INFUSÃO MEDICINAL) TENDO EM VISTA A PROPRIEDADE MEDICINAL ATRIBUÍDA AOS MESMOS".código 015 · RPI 1747
30/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1508