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CESEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1999 por CESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP, processo nº 821714406. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821714406
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão24/10/2006
Vigência até24/10/2016
TitularCESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular67.271.254/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821714406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 24/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1868
  3. 10/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1866
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1846
  5. 13/09/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(SP) 016708, DE 16/05/2005, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1810
  6. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DE CONTRATO SOCIAL CONTENDO O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, JÁ QUE A CÓPIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA NÃO CONTÉM O OBJETO, NEM TAMPOUCO, ESTE FOI DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1787
  7. 22/06/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA MARCA. código 004 · RPI 1746
  8. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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