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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/10/1999 por APRILE S.P.A., processo nº 821713205, nas classes 39. Registro em vigor até 07/12/2034.

Número do processo821713205
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2034
TitularAPRILE S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ATIVIDADE DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL TERRESTRE, MARÍTIMO E AÉREO, PARA EFETUAR OPERAÇÕES ALFANDEGÁRIAS E OUTRAS ATIVIDADES AFINS: ATIVIDADE DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, ATIVIDADE DE AVERIGUAÇÃO, CONTROLE E PESAGEM DE MERCADORIAS NOS ARMAZÉNS NACIONAIS, NO EXTERIOR E NOS PORTOS, SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS NAS ESTIVAS. ATIVIDADE DE TRANSPORTES URBANOS E EXTRA URBANOS: ATIVIDADE DE ARMAZENAGEM E CUSTÓDIA, ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA DOS CONTAINERS; SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS QUE EXPLORAM ESTAÇÕES, PONTES, FERROVIAS ETC., UTILIZADAS PELO TRANSPORTADOR; SERVIÇOS RELACIONADOS A REBOQUES MARÍTIMOS, DESCARGA, FUNCIONAMENTO DE PORTOS E DE CAIS E SALVAMENTO DE EMBARCAÇÕES NAUFRAGADAS E SUA CARGA; SERVIÇOS RELACIONADOS AO FUNCIONAMENTO DE AEROPORTOS; SERVIÇOS RELACIONADOS À EMBALAGEM E EMPACOTAMENTO DE MERCADORIAS ANTES DE SUA EXPEDIÇÃO; SERVIÇOS QUE CONSISTEM EM INFORMAÇÕES RELATIVAS A VIAGENS OU AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR INTERMEDIÁRIOS E AGÊNCIAS DE TURISMO, INFORMAÇÕES RELATIVAS A TARIFAS, HORÁRIOS E MEIOS DE TRANSPORTE; SERVIÇOS RELACIONADOS À INSPEÇÃO DE VEÍCULOS OU MERCADORIAS ANTES DO TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821713205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240366418 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APRILE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  2. 12/05/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200087175 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>APRILE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2575
  3. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200039146 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>APRILE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  4. 03/09/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000753 (05/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0020810-97.2006.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 12ª VF/SP, transitou em julgado acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a r. sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 821713175 e 821713205. Processo INPI n° 52402.009273/2019-17.<br /> código IPAS639 · RPI 2539
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140180802 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Aprile S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140180799 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Aprile S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  7. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140242735 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Aprile S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  8. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140269406 (13/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Aprile S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  9. 25/09/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL FEDERAL -SP, Nº 2006.61.00.020810-6, INPI Nº 004066/06. código 567 · RPI 1916
  10. 21/11/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL FEDERAL -SP, Nº 2006.61.00.020810-6, INPI Nº 004066/06. código 569 · RPI 1872
  11. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  12. 08/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1744
  13. 11/04/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR código 004 · RPI 1527
  14. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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