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YES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1999 por YES INSTITUTO DE BELEZA LTDA., processo nº 821709593. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821709593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/1999
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularYES INSTITUTO DE BELEZA LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.553.530/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

SERVIÇOS DE ESTÉTICA PESSOAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821709593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA MOTTA código 565 · RPI 2054
  3. 16/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SÔNIA APARECIDA CARNEIRO CARVALHO código 565 · RPI 1980
  4. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1901
  5. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1849
  6. 11/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NILO E CARVALHO PROSUÇÕES LTDA código 235 · RPI 1840
  7. 08/08/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM ATIVIDADE REIVINDICADA código 091 · RPI 1544
  8. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Mesma marca em outras classes