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TÁSKEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1999 por TASKEN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821708538, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821708538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1999
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularTASKEN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular88.330.634/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO; CALÇADOS; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE; ARTIGOS DE MALHA; AVENTAIS; BABADOUROS; BANDANAS; CALÇÕES DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; TOUCAS DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS; BOLSOS PARA ROUPAS; CACHECOL; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISA; PUNHO DE CAMISA; CAMISETAS; CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; PANTUFAS; CINTAS; CINTOS; COLETES; COMBINAÇÃO; CORPETE; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; ESPARTILHO; FAIXAS PARA A CABEÇA; ROUPAS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; ROUPA ÍNTIMA; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LIGAS; LINGERIE; LUVAS SEM DEDOS; MACACÕES; MANTILHAS; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROBE; SAIAS; VESTIDOS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; TERNOS; XALES; CONFECÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1816
  3. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1800
  4. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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Classificação figurativa (Viena)