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CONSTRUTORA AGMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1999 por CONSTRUTORA AGMAR LTDA, processo nº 821705083, nas classes 37. Registro em vigor até 09/09/2033.

Número do processo821705083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2033
TitularCONSTRUTORA AGMAR LTDA
CNPJ/CPF do titular18.778.225/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220373447 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA AGMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130086661 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA AGMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 22/02/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1781
  4. 09/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1705
  5. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CONSTRUTORA" código 353 · RPI 1682
  6. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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