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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1999 por SOCIEDADE BENEFICIENTE MUÇULMANA DE SANTO AMARO, processo nº 821692054, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821692054
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularSOCIEDADE BENEFICIENTE MUÇULMANA DE SANTO AMARO
CNPJ/CPF do titular45.576.386/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO RELIGIOSA, ENSINO (INFORMAÇÕES SOBRE -) (INSTRUÇÕES), ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, TODAS SEM FINS LUCRATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821692054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  3. 27/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO 005370 (SP) DE 20/02/2004, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE ALÉM DO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA CLASSE NCL(8) 41 REIVINDICADA. OBSERVAR A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1738
  4. 23/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1720
  5. 21/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1511

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