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STORAENSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1999 por STORA ENSO OYJ, processo nº 821688855. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821688855
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1999
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularSTORA ENSO OYJ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10

PAPEL E PAPELÃO, PAPEL PARA IMPRESSÃO DE JORNAIS, PAPEL DE REVISTA, PAPEL PARA IMPRESSÃO, PAPÉIS DE CARTA, PAPÉIS DE EMBRULHO, PAPÉIS CORRUGADOS, PAPÉIS LAMINADOS, PAPEL PARA BOLSAS E SACOS, PAPEL PARA EMBALAGEM, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO PARA EMBALAGEM, PAPELÃO PARA EMBALAGEM DE LÍQUIDOS, PAPELÃO COM ENCHIMENTO E NÚCLEOS, PAPEL FINO INCLUINDO PAPEL PARA ESCREVER E DESENHAR, PAPEL PARA CÓPIA, PAPEL PARA "OFFSET", PAPEL CONTÍNUO COMO ARTIGO DE PAPELARIA, PAPEL PARA RÓTULO, PAPEL PARA ENVELOPE, PAPEL PARA USO NA INDÚSTRIA DE ARTES GRÁFICAS, PAPEL PARA USO NA FABRICAÇÃO DE PAPEL DE PAREDE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821688855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 30/05/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1847
  4. 20/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1737
  5. 24/06/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818789670. código 100 · RPI 1694
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)