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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1999 por MALHAS MENEGOTTI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 821668072, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821668072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularMALHAS MENEGOTTI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.474.553/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS, VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821668072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - A.M.C. TEXTIL LTDA código 565 · RPI 2066
  3. 01/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1817
  4. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "DO VESTUÁRIO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES", APÓS "ROUPAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CL. NAC. REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1715
  5. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1700
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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