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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/05/1999 por MOVEIS CAMPO LARGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821666703, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821666703
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularMOVEIS CAMPO LARGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular75.802.991/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS]; ARMÁRIOS; ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS]; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; BANCOS [MÓVEIS]; BANQUINHOS PARA OS PÉS; BAÚ PARA BRINQUEDOS; BAÚS NÃO METÁLICOS; BERÇOS; PRATELEIRAS PARA BIBLIOTECAS; BIOMBOS; CABIDEIROS NÃO METÁLICOS; CADEIRAS [ASSENTOS]; CAMAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA-); CAMAS (QUE NÃO PARA USO MEDICINAL); CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; CÔMODAS COM GAVETAS; DIVÃS; ESCRIVANINHAS; ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS]; ESTRADOS [MADEIRA] PARA CAMA; GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS [MOBILIÁRIO]; GUARDA-LOUÇAS [MOBILIÁRIO]; MESAS; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE-); MÓVEIS DE METAL; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PENTEADEIRAS; PORTA-LIVROS [MÓVEIS]; PORTA-REVISTAS; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS [MÓVEIS]; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; RACKS; SOFÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821666703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NãO INCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO PRODUTOS NãO ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL E SUBITEM EM QUE FOI REQUERIDO E DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. código 400 · RPI 1819
  3. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  4. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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