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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1999 por CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., processo nº 821665596, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821665596
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1999
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularCASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
CNPJ/CPF do titular11.114.284/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AGENDAS ELETRÔNICAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA ASTRONOMIA, APARELHOS PARA ENSINO ÁUDIO VISUAL, BINÓCULOS, CAIXAS REGISTRADORAS, CALCULADORAS DE BOLSO, MÁQUINAS PARA CALCULAR, CÂMERAS CINEMATOGRÁFICAS, CÂMERAS DE VÍDEO, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, TECLADOS, IMPRESSORAS E COMPUTADORES, SECADORES DE CÓPIAS FOTOGRÁFICAS, DRIVES DE DISQUETES PARA COMPUTADORES, FILMES EXPOSTOS, FERROS PARA PASSAR, FILMES CINEMATOGRÁFICOS, LÂMPADAS DE FLASH, MONITORES E MOUSES PARA COMPUTADOR, NOTEBOOKS, ÓCULOS DE SOL, SCANNERS, TRADUTORES DE BOLSO, TRIPÉS PARA CÂMERAS FOTOGRÁFICAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2389
  2. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 2142
  3. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2135
  4. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NãO INCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO PRODUTOS NãO ENQUADRADOS NA CLASSE E SUBITENS EM QUE FOI REQUERIDO E DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. código 400 · RPI 1818
  5. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1799
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)