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ERGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1999 por ERGO GROUP AG, processo nº 821663305, nas classes 36. Registro em vigor até 26/08/2033.

Número do processo821663305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1999
Data da concessão26/08/2003
Vigência até26/08/2033
TitularERGO GROUP AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230198488 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ERGO GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  2. 23/07/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190046982 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ERGO GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho publicado na RPI 2513, de 06/03/2019 tendo em vista incorreção na renúncia parcial. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE SEGURO; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS.<br /> código IPAS349 · RPI 2533
  3. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190064183 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ERG RISK ANALYSIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  4. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190061655 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ERGO GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  5. 06/03/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190046982 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ERGO GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: negócios financeiros e negócios monetários. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE SEGURO; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS.<br /> código IPAS349 · RPI 2513
  6. 02/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180421024 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ERG RISK ANALYSIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2504
  7. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160234242 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ERGO GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  8. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130092292 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ERGO VERSICHERUNGSGRUPPE AG<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  9. 26/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1703
  10. 01/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1682
  11. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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