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MAGIC CHICKEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1999 por CHOPERIA MAGIC CHICKEN LTDA, processo nº 821656040, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821656040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2024
TitularCHOPERIA MAGIC CHICKEN LTDA
CNPJ/CPF do titular02.592.274/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CHICKEN, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; SERVIÇOS DE BAR; SERVIÇOS DE BUFÊ; CANTINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821656040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150059664 (12/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CHOPERIA MAGIC CHICKEN LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  4. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)