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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/09/1999 por CRAZY CAT COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 821656023. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821656023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão20/06/2006
Vigência até20/06/2016
TitularCRAZY CAT COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.954.586/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 06/04/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2048
  3. 04/07/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XVII DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 1852
  4. 20/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1850
  5. 24/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1829
  6. 13/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAçãO DEVIDAMENTE DATADA. código 090 · RPI 1736
  7. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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