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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1999 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 821655264, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821655264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

VIDRO BRUTO; VIDROS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; VIDROS [MATÉRIA-PRIMA]; FIBRAS DE VIDRO; CRISTAIS [VIDRAÇARIA]; VIDRAÇAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; VIDROS [PRODUTOS SEMI-ACABADOS]; VIDRO [FIBRA]; VIDRO NÃO TRABALHADO OU SEMI-TRABALHADO; VIDROS OPALAS; VIDROS [MATÉRIA-PRIMA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821655264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SAINT-GOBAIN VIDROS S.APET. (SP) Nº 0180900022420 DE 04/05/2009. código 565 · RPI 2068
  3. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO "PLACAS DE VIDRO PARA ESPELHOS", UMA VEZ QUE ESTA NÃO SE ENQUADRA NA NCL(8) REIVINDICADA NA PETIÇÃO DEINPI/SP 039943 DE 19/11/2003. código 400 · RPI 1726
  4. 30/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1708
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Mesma marca em outras classes

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