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BMAXI CARGO SYSTEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1999 por TRANSPORTES TRANSNOBRE LTDA, processo nº 821653032, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821653032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2015
TitularTRANSPORTES TRANSNOBRE LTDA
CNPJ/CPF do titular02.319.646/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARGO SYSTEM".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM / ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS / TRANSPORTE / TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821653032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO OS SERVIçOS DE LOCAçãO DE GUINDASTE, QUE SE ENCONTRAM CLASSIFICADOS NA NCL(8) 37. código 400 · RPI 1795
  3. 22/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1785
  4. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Classificação figurativa (Viena)