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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1999 por POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 821645455, nas classes 30. Registro em vigor até 29/03/2035.

Número do processo821645455
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1999
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2035
TitularPOSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.343.723/0001-44
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES [CONFEITOS], AÇÚCAR E ADOÇANTES NATURAIS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240132203 (16/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO CHRISTMANN REIS<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230592796 (04/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO CHRISTMANN REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  3. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220137668 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>DIEGO CHRISTMANN REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EUDES LOPES DE CASTRO e nomeado novo representante DIEGO CHRISTMANN REIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  4. 04/06/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150255664 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>positivo distribuidora de alimentos ltda<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2526
  5. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150255664 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>positivo distribuidora de alimentos ltda<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  6. 06/10/2015 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO 826677258. código IPAS409 · RPI 2335
  7. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140187514 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>positivo distribuidora de alimentos ltda<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  8. 12/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - REAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1962
  9. 19/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM NOME DA CESSIONÁRIA. *INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 698 · RPI 1937
  10. 29/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL" POR SER GENÉRICO. código 400 · RPI 1786
  11. 18/02/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS QUE SE ATENHA RIGOROSAMENTE ÀQUELES ANTERIORMENTE ENQUADRADOS NA CLASSE 33.10.20 REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1676
  12. 27/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1651
  13. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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