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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/04/1999 por ThyssenKrupp AG, processo nº 821645250. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo821645250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1999
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularThyssenKrupp AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 45, 55

APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS, FOTOGRÁFICOS; CINEMATOGRÁFICOS; ÓTICOS; DIDÁTICOS; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO; TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; TRANSPORTADORES DE DADOS MAGNÉTICOS; DISCOS PARA GRAVAÇÃO; CAIXA REGISTRADORA; MÁQUINA DE ESCREVER E MÁQUINA CALCULADORAS, EQUIPAMENTOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES. APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS, FOTOGRÁFICOS; CINEMATOGRÁFICOS; ÓTICOS; DIDÁTICOS; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO; TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; TRANSPORTADORES DE DADOS MAGNÉTICOS; DISCOS PARA GRAVAÇÃO; CAIXA REGISTRADORA; MÁQUINA DE ESCREVER E MÁQUINA CALCULADORAS, EQUIPAMENTOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES. APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS, FOTOGRÁFICOS; CINEMATOGRÁFICOS; ÓTICOS; DIDÁTICOS; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO; TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; TRANSPORTADORES DE DADOS MAGNÉTICOS; DISCOS PARA GRAVAÇÃO; CAIXA REGISTRADORA; MÁQUINA DE ESCREVER E MÁQUINA CALCULADORAS, EQUIPAMENTOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821645250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160114862 (01/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ThyssenKrupp AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180012182 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THYSSENKRUPP AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1933
  4. 12/06/2007 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 096 · RPI 1901
  5. 13/10/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1719 DE 16/12/2003, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL. código 295 · RPI 1762
  6. 16/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1719
  7. 08/10/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1650, DE 20/08/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1657
  8. 08/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1657
  9. 20/08/2002 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 217 DA LPI. código 010 · RPI 1650
  10. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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