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RIGTECH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1999 por RIG TECHNOLOGY LIMITED, processo nº 821645153, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821645153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1999
Data da concessão03/12/2002
Vigência até03/12/2012
TitularRIG TECHNOLOGY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

APARELHOS VIBRATÓRIOS DE PENEIRAÇÃO (CRIVAÇÃO); APARELHOS E INSTALAÇÕES, TODOS PARA MANIPULAÇÃO, PROCESSAMENTO OU ARMAZENAGEM DE FLUIDOS; TELAS E PENEIRAS, TODAS PARA USO COM OS PRODUTOS SUPRACITADOS; HIDROCICLONES PARA A SEPARAÇÃO DE SÓLIDOS E LÍQUIDOS; APARELHOS PARA BORRIFAÇÃO, LIMPEZA, CENTRIFUGAÇÃO OU DECANTAÇÃO; PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821645153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 03/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1665
  3. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1650
  4. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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