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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1999 por TYCO FIRE & SECURITY GMBH, processo nº 821645145, nas classes 37. Registro em vigor até 02/08/2035.

Número do processo821645145
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2035
TitularTYCO FIRE & SECURITY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE PROCESSO INDUSTRIAL, SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO E DE FLUXO D'ÁGUA, SERVIÇOS DE RECLAMAÇÃO, INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO PARA APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO, CONTROLE E SALVAMENTO E SISTEMAS DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO ELÉTRICA DE ESTAÇÃO CENTRAL, INCLUINDO SERVIÇOS DE ALARME CONTRA INTRUSOS E LADRÃO, SERVIÇOS DE DETECÇÃO E ALARME DE FOGO.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240408491 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150038194 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TYCO FIRE & SECURITY GmbH<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 12/07/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140088098 (13/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ADT Services GmbH<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo nº 200055011 não mais existe em nosso sistema, devido ao desdobramento que deu origem a ele, ter sido anulado na RPI 1804 de 02/08/2005.<br /> código IPAS567 · RPI 2375
  4. 30/09/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 20040033406 (22/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado (SINPI P05)<br /><b>Requerente: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a concessão de registro através da petição no. 020040033405, protocolada em 22/9/2004.<br /> código IPAS416 · RPI 2282
  5. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094793 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  6. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108020 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADT SERVICES GMBH<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  7. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051928 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Nomeação (363.23)<br /><b>Requerente: </b>ADT SERVICES AG<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  8. 15/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2097
  9. 22/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO PARCIALMENTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO, PARA QUE SEJA ASSINALADA A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO NESTE PROCESSO: "SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE PROCESSO INDUSTRIAL, SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO E DE FLUXO D'ÁGUA, SERVIÇOS DE RECLAMAÇÃO, INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO PARA APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO, CONTROLE E SALVAMENTO E SISTEMAS DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO ELÉTRICA DE ESTAÇÃO CENTRAL, INCLUINDO SERVIÇOS DE ALARME CONTRA INTRUSOS E LADRÃO, SERVIÇOS DE DETECÇÃO E ALARME DE FOGO". código 860 · RPI 2059
  10. 12/08/2008 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO. código 589 · RPI 1962
  11. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1922
  12. 02/08/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADA NA RPI 1778, DE 01/02/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1804
  13. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1804
  14. 02/08/2005 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 033406, DE 22/09/2004, TENDO EM VISTA NÃO HAVER CORRESPONDÊNCIA ENTRE A CLASSE NCL(8) 45 ALI REIVINDICADA E A CLASSE NACIONAL 37.05-41-44 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 730 · RPI 1804
  15. 01/02/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1778
  16. 17/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1754
  17. 14/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1523
  18. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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