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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1999 por ANTONIO ALVES DE MORAES NETO ME, processo nº 821640887, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821640887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão14/09/2004
Vigência até14/09/2024
TitularANTONIO ALVES DE MORAES NETO ME
CNPJ/CPF do titular02.758.396/0001-66
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE - ); BAR (SERVIÇOS DE - ); CANTINAS; LANCHONETES; RESTAURANTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821640887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140016440 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Antonio Alves de Moraes Neto-ME<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO WILLO BORGES CABRAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 14/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1758
  4. 18/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1741
  5. 30/07/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1647
  6. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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Classificação figurativa (Viena)