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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/05/1999 por ThyssenKrupp AG, processo nº 821627180, nas classes 40. Registro em vigor até 13/09/2035.

Número do processo821627180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/1999
Data da concessão13/09/2005
Vigência até13/09/2035
TitularThyssenKrupp AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE MATERIAIS EM ESPECIAL ENDURECIMENTO DE MATERIAIS DE ACABAMENTOS DE SUPERFÍCIES; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE REJEITOS E DE MEIO AMBIENTE, RECUPERAÇÃO DE SÍTIOS PERIGOSOS ABANDONADOS BEM COMO CONSULTORIA NESTA ÁREA, EM PARTICULAR, REMOÇÃO DE ASBESTOS E PCB, LIMPEZA DE SOLOS, MÉTODO DE LAVAGEM DE SOLOS; EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM ÁREAS CONTAMINADAS (TRATAMENTO DE MATERIAL); SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE CONDICIONAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS; SERVIÇOS DE ESTABELECIMENTO DE INSTALAÇÕES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE INSTALAÇÕES DE CONDICIONAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS (TRATAMENTO DE ÁGUA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821627180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240352319 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THYSSENKRUPP AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2809
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160114862 (01/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ThyssenKrupp AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150231602 (03/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ThyssenKrupp AG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  4. 13/09/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. agrupou parcialmente os processos: 821627112 e 821627120. código 450 · RPI 1810
  5. 07/06/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, NA RPI 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO AOS PROCESSOS 821627112 E 821627120. código 295 · RPI 1796
  6. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  7. 05/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1648 DE 06/08/2002. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 351 · RPI 1661
  8. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1648
  9. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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