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SIMODRIVE POSMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1999 por SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 821625934, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821625934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularSIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ELETROTÉCNICOS, APARELHOS DE COMANDO, COMUTAÇÃO E SUPERVISÃO; APARELHOS DE REGULAGEM, ESPECIALMENTE REGULADORES DE VELOCIDADE DE ROTAÇÃO E DE MANCAL PARA O COMANDO DE MOTORES; CONVERSORES DE FREQÜENCIA PARA A PRODUÇÃO DE ENERGIA MOTORA E INTERFACES DE COMUNICAÇÃO PARA O COMANDO DE MOTORES; PROGRAMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821625934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. agrupou parcialmente o processo: 821625942. código 450 · RPI 1796
  3. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1648
  4. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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