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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1999 por J. CÂMARA & IRMÃOS S/A., processo nº 821625446, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821625446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1999
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2014
TitularJ. CÂMARA & IRMÃOS S/A.
CNPJ/CPF do titular01.536.754/0001-23
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, TRANSMISSÃO POR RÁDIO DIFUSÃO, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS, TELEVISÃO A CABO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821625446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 17/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140181212 (11/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>J. CÂMARA &IRMÃOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2329, de 25/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2341
  3. 25/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140181212 (11/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>J. CÂMARA &IRMÃOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2329
  4. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  5. 17/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1728
  6. 29/10/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1660
  7. 23/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 800132785 E 816472866 código 100 · RPI 1646
  8. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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Classificação figurativa (Viena)