® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAXIMUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1999 por MAXIMUM IND COM IMPORT EXPOTR DE PROD DE LIMPEZA LTDA, processo nº 821623729, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821623729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/1999
Data da concessão13/05/2003
Vigência até13/05/2023
TitularMAXIMUM IND COM IMPORT EXPOTR DE PROD DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.975.971/0001-20
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821623729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130075853 (17/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAXIMUM IND COM IMPORT EXPOTR DE PROD DE LIMPEZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 13/05/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1688
  4. 29/04/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1665, DE 03/12/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1686
  5. 03/12/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1665
  6. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1647
  7. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MAXIMUM IND COM IMPORT EXPOTR DE PROD DE LIMPEZA LTDA