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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/04/1999 por TELECOM ITALIA S.P.A., processo nº 821622099. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821622099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularTELECOM ITALIA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821622099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200130683 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>TELECOM ITALIA S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A. código 235 · RPI 2017
  5. 24/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1994
  6. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1989
  7. 09/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A GIOVANNI GIANNESI PARA QUE POSSA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBTABELECER; E REAPRESENTE PROCURAÇÃO A DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS COM PODERES PARA REQUERER A TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS. INT.DAVID DO NASCIMENTO ADVS. ASSOCIADOS S/C. código 091 · RPI 1979
  8. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1888
  9. 04/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO - CERJ (BR/RJ) código 009 · RPI 1600
  10. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A código 235 · RPI 1558
  11. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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