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XAROPINHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1999 por M2 LTDA., processo nº 821620002, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821620002
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1999
Data da concessão08/04/2003
Vigência até08/04/2013
TitularM2 LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.050.711/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMIDO E AVEIA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BRIOCHES, FARINHAS, MACARRÃO, PÃO, PIZZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821620002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARLOS ROBERTO MASSA & CIA LTDA código 565 · RPI 1897
  3. 08/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CL.32.10.20 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 400 · RPI 1683
  4. 22/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1659
  5. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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