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ROXOS E DOENTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1999 por ROXOS E DOENTES ARTIGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 821615149. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821615149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1999
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2016
TitularROXOS E DOENTES ARTIGOS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.276.291/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ARTIGOS DE VIAGEM. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ARTIGOS DE VIAGEM. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ARTIGOS DE VIAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821615149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120001960 (09/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Titular: </b>RSR LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROMEU GUILHERME TRAGANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso contra a decisão de Transferência, tendo-se em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2324, de 21/07/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2428
  2. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  3. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005256 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RSR LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROMEU GUILHERME TRAGANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  4. 30/04/2013 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.INT. RSR LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA código 589 · RPI 2208
  5. 06/11/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120005256, DE 17/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2183
  6. 08/11/2011 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C ART. 128 PARÁGRAFO 1º DA LPICESSIONÁRIA: RSR LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. PET (SP) 018100030990 DE 23/08/2010INT. RODRIGO GHIRARDELO código 710 · RPI 2131
  7. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1840
  8. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1737
  9. 23/10/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES código 230 · RPI 1607
  10. 25/01/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO. código 004 · RPI 1516
  11. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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