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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1999 por COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME, processo nº 821609165, nas classes 25. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo821609165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1999
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularCOLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular08.885.065/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), AVENTAIS (VESTUÁRIO), BANDANAS (LENÇOS DE PESCOÇO), CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS), CHINELOS DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BONÉS E BOINAS, BOTAS, BOTINAS, SAPATOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIO),CASACOS (VESTUÁRIO), VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS, CINTAS [ VESTUÁRIOS], COLETES, COMBINAÇÕES ( VESTUÁRIO), ROUPAS DE COURO, ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, ROUPAS PARA GINÁSTICA [COLANTE], ROUPAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CUECAS, GORROS, JAPONAS JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMAS, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, VESTUÁRIO, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821609165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170351939 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BORDADOS APPEL INDUSTRIA COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2054
  3. 02/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1930
  4. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1921
  5. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1896
  6. 23/10/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1602, DE 18/09/2001 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1580 DE 17/04/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. código 795 · RPI 1607
  7. 23/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CONFECÇÕES CILA LTDA. (BR/MG) código 009 · RPI 1607
  8. 18/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1602
  9. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  10. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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