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ThyssenKrupp

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1999 por ThyssenKrupp AG, processo nº 821607456. Registro em vigor até 18/11/2028.

Número do processo821607456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/1999
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2028
TitularThyssenKrupp AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 50, 55

SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE PESSOAS, PRÉDIOS E OBJETOS DE VALOR; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; SERVIÇOS QUÍMICOS, DE ENGENHARIA E DE CIÊNCIAS FÍSICAS PARTICULARMENTE APLICAÇÕES DE TÉCNICAS QUÍMICAS, CONSULTORIA EM APLICAÇÕES A LASER, CÁLCULO DE COMPONENTES(FEM) E SIMULAÇÕES DE MERGULHO PROFUNDO; AVALIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PLÁSTICOS DUROS(OU DUROPLÁSTICOS); TESTE DE COMPONENTES LEVES; CONSULTORIA TÉCNICA APLICADA E RELATÓRIOS DE PERITO; TESTE DE MATERIAIS, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO. SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE PESSOAS, PRÉDIOS E OBJETOS DE VALOR; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; SERVIÇOS QUÍMICOS, DE ENGENHARIA E DE CIÊNCIAS FÍSICAS PARTICULARMENTE APLICAÇÕES DE TÉCNICAS QUÍMICAS, CONSULTORIA EM APLICAÇÕES A LASER, CÁLCULO DE COMPONENTES(FEM) E SIMULAÇÕES DE MERGULHO PROFUNDO; AVALIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TESTE DE PLÁSTICOS DUROS(OU DUROPLÁSTICOS); TESTE DE COMPONENTES LEVES; CONSULTORIA TÉCNICA APLICADA E RELATÓRIOS DE PERITO; TESTE DE MATERIAIS, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821607456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180461390 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THYSSENKRUPP AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160114862 (01/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ThyssenKrupp AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1976
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1920
  5. 17/05/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1793
  6. 17/05/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1787, DE 05/04/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 295 · RPI 1793
  7. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1787
  8. 01/04/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1682
  9. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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