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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/05/1999 por ANNA DORTHE SOERENSEN GARCIA, processo nº 821603795, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821603795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2023
TitularANNA DORTHE SOERENSEN GARCIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUA; BABY-DOLL; BERMUDA; BLUSA; BIQUINI; BLAZER; BONÉ; BOTAS; CALÇA; CALÇADOS; CAMISA; CAMISETA; CAMISOLA; CANGA; CARTOLA; CHAPÉU; CHINELO;CINTA; CINTO; COMBINAÇÃO; COTURNO; CUECA; CASACO; ECHARPE; ESPARTILHO; ESTOLA; FRAQUE; GORRO; GRAVATA; JAQUETA; LUVAS PARA VESTUÁRIO; MAIÔ; MEIA; PALMILHA; PARCA; PALETÓ; PELERINE; PIJAMA; PONCHO; PULÔVER; PENHOAR; ROUPA ÍNTIMA; ROUPÃO; SAIA; SOLADO; SPENCER; SUNGA; SUSPENSÓRIO; XALE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821603795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120192885 (30/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ANNA DORTHE SOERENSEN GARCIA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 21/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1711
  4. 08/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1696
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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