® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

XISPA MD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1999 por M. D. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP, processo nº 821595997, nas classes 03. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo821595997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1999
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularM. D. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular55.962.179/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DETERGENTES PARA LIMPEZA E CONSERVÇÃO DE PISOS(EXCETO DE USO HOSPITALAR).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821595997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140246714 (20/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>M.D. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160258712 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>M.D. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150173947 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>M.D. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  4. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1893
  5. 17/04/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1876 DE 19/12/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1893
  6. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RETIFICAÇÃO DA RPI 1818 DE 08/11/2005 POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 351 · RPI 1893
  7. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  8. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1818
  9. 06/05/2003 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. ESPECIFICANDO-OS código 035 · RPI 1687
  10. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

Outras marcas de M. D. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP