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GRAFISA GRÁFICA E EDITORA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1999 por GRAFISA SANTOS GRAFICA E EDITORA LTDA, processo nº 821593218. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821593218
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularGRAFISA SANTOS GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.582.548/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRÁFICA E EDITORA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821593218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL . código 820 · RPI 1982
  2. 16/01/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. REQ. GRAFISA GRÁFICA TREVISAN LTDA (BR/SC) código 511 · RPI 1880
  3. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL ORIGINAL 16.20 E COM A NCL(8) 16 ATUALMENTE REIVINDICADA INDICANDO CLARAMENTE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA REFERE-SE A SERVIÇOS E É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1796
  4. 26/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL - 16.20 PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS NA ESPECIFICAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) Nº 017489 DE 03/06/2004, TENDO EM VISTA SUA INADEQUAÇÃO COM A CLASSE NACIONAL ACIMA INDICADA. código 090 · RPI 1764
  5. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  6. 24/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR RETIFICAÇÃO DA CLASSE E CÓDIGO DE PRODUTO. código 004 · RPI 1555
  7. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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