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BARTUCADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1999 por Conrado Luiz Grossi Fabrino, processo nº 821587609, nas classes 41. Registro em vigor até 05/10/2034.

Número do processo821587609
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1999
Data da concessão05/10/2004
Vigência até05/10/2034
TitularConrado Luiz Grossi Fabrino
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOÇÃO DE EVENTOS SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821587609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230416451 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARAD - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS AMIGOS DE DIAMANTINA<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140195206 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARAD - Associação Recreativa dos Amigos de Diamantina<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BARTUCADA-PARTICIPAÇÃO, EVENTOS E TURISMO código 565 · RPI 1943
  4. 05/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1761
  5. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1739
  6. 13/05/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1688
  7. 09/04/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1631
  8. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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